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Marina Ballarim Targa Cavalari

Independência para quem?

Atualizado: 13 de mai. de 2021

Na última segunda-feira, dia 7 de setembro, comemorou-se a Independência do Brasil (1822). Dom Pedro I, às margens do Rio Ipiranga, com a sua conhecida fala de “independência ou morte”. A imagem pintada sobre o evento foi muito marcante, mesmo que não seja totalmente realista. A este, então, seguiram-se diversos outros eventos, numa longa reação em cadeia. A abolição da escravidão, em 1888, pode ser citada como um deles; sendo conhecida, inclusive, como uma Segunda Independência, dessa vez dos escravos.

Assim como a independência demorou anos, após o grito histórico, para ter sido, de fato, reconhecida, a sua segunda versão também não se concretizou completamente em 1888. Situações de trabalho análogas a escravidão existem e são muito comuns, ainda hoje, apesar de extremamente mascaradas pela indústria capitalista.

Marcas famosas e aclamadas se aproveitam de pessoas com baixas condições financeiras e escolaridade, e em situação de imigração ilegal, aliciando-as e dando-as condições de trabalho precárias, em locais insalubres e com salários baixíssimos, quando estes existem. As jornadas de trabalho exaustivas e, em muitos casos, a falta do direito de ir e vir, tornam muito difícil a saída deste cenário, que afeta, inclusive, crianças.

No Brasil, a indústria têxtil e a da construção civil, juntamente com o trabalho rural, são os maiores responsáveis pelo uso desta mão-de-obra ilegal. Cerca de 30 mil trabalhadores sofrem com o problema diariamente, e este não recebe destaque pelas mídias, permanecendo esquecido. A população, além disso, continua comprando destas marcas, que não têm o mínimo cuidado ou respeito pelos direitos humanos e do trabalhador; e acaba, mesmo que inconscientemente, incentivando tal exploração.

Listas divulgadas pelo Ministério do Trabalho nos ajudam a ter um panorama melhor sobre o caso. Entre os 50 integrantes de uma delas, publicada em 2018, figuram companhias conhecidas, como a fabricante da Coca-Cola (Spal Indústria Brasileira de Bebidas) e a Via Veneto, dona da marca de roupas Brooksfield Donna. As roupas da segunda empresa mencionada, por exemplo, eram costuradas por bolivianos em jornadas de mais de 12 horas e em oficinas pequenas, escuras e sem limpeza adequada; na zona leste de São Paulo. Os costureiros dormiam no local de trabalho e não possuíam registro formal.

No caso da Coca-Cola, os afetados eram os caminhoneiros e ajudantes, que eram obrigados a cumprir, em média, 80 horas extras por mês; valor que chegava ao extremo de 140 horas extras, com jornada diária de 12 a 14 horas.

Ocorrências muito similares às do período colonial, não são, tampouco, incomuns. Na mesma lista citada, foi noticiada uma dona de casa, de Minas Gerais, responsável por submeter a sua empregada doméstica, de 68 anos, a situação análoga a escravidão. A vítima trabalhava sem direito a folga e sem receber pagamento; o que prova que escravidão moderna está mais próxima do que imaginamos, e não ocorre apenas em países como a China, onde esta é mais conhecida.

O Artigo 149 do Código Penal assegura que “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, pode levar à pena de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. Mas isto é, realmente, garantido? A escravidão ainda é extremamente recorrente e cruel, mesmo após a sua abolição legal, e não nos atentamos corretamente ao assunto. A divulgação de situações de trabalho similares às mencionadas, assim, é de extrema importância, para que cada vez mais pessoas se vejam livres deste cenário e possam ter o seu trabalho devidamente regulamentado.

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